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quinta-feira, 20 de março de 2014

Saiba como legalizar um estabelecimento veterinário


Inicialmente é necessário saber se o tipo do estabelecimento veterinário - consultório, clinica, hospital, pet shop e ou banho e tosa- pode funcionar no local onde se pretende. Logo, deve ser feita a consulta prévia junto à Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização (SMF/IRLF) da região onde o estabelecimento será fixado.
Quando a consulta previa é aprovada, o local recebe o alvará de localização (ALE), documento que autoriza o funcionamento de estabelecimentos de médio e alto risco sanitário.
A partir daí, o mesmo deve dar início ao seu licenciamento sanitário com abertura de processo no protocolo da Vigilância Sanitária , situada na rua do Lavradio 180, 3ºandar - Centro, que consiste na regularização da situação sanitária do estabelecimento. Ou seja, avaliação documental, estrutural e física. Findo este processo e aprovada a situação de funcionamento do local a autoridade sanitária emitirá parecer favorável ao licenciamento. Este, de acordo com o tipo de atividades desenvolvidas, poderá ser:

1) Certificado de Inspeção Sanitária (CIS) – licença sanitária expedida para pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por estabelecimentos do tipo pet shop e ou banho e tosa. Não importa em revalidação anual;

2) Licença Sanitária Simplificada (LSS) – licença sanitária expedida ás pessoas físicas ou jurídicas que atuam nos serviços veterinários e que estejam com suas atividades listadas no decreto 30568/09. As atividades licenciadas pela LSS são aquelas consideradas de baixo risco sanitário. Todo o processo pode ser feito através do site da vigilância sanitária. O interessado deverá informar sua inscrição municipal e o CNPJ/CPF. Deve, ainda, selecionar as atividades que se deseja exercer, para que o sistema apresente o roteiro de auto-inspeção a ser preenchido. Este roteiro será avaliado pela Vigilância Sanitária.
Atenção:
a) Se pelo menos uma das atividades licenciadas no alvará não estiver contemplada no decreto 30568/2009, o requerente deverá dar entrada no licenciamento por meio do procedimento administrativo documental, no protocolo da vigilância sanitária.
b) Conforme o decreto 30568/2009, artigo 20, §2º, a qualquer tempo a Secretaria Municipal de Saúde poderá verificar as informações prestadas, inclusive por meio de vistorias e solicitação de documentos.
Observação: no caso de indeferimento, o requerente poderá dar entrada em uma nova solicitação de licenciamento através do método convencional, na sede da vigilância sanitária, à rua do Lavradio nº 180, 3ºandar – Centro.

3) Termo De Assentimento Sanitário (TAS) – licença sanitária destinada aos consultórios veterinários. É concedida à pessoa física, ou seja, expedida em nome do médico veterinário responsável técnico pelo local. É pessoal e intransferível e não importa em revalidação anual;

4) Termo de Licença de Funcionamento Sanitário (TLFS) – licença sanitária expedida para pessoas jurídicas responsáveis  por estabelecimentos veterinários do tipo hospital veterinário ou clínica veterinária. É necessário a revalidação anual até 30 de abril de todos os anos.

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